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SPDA

Sistema de proteção contra Descargas Atmosféricas 

 A adoção de um sistema de SPDA é de suma importância para a proteção das pessoas, dos equipamentos e das instalações de uma edificação (seja ela residencial, rural, comercial ou industrial). Esta adoção, na maioria dos casos, é obrigatória. 

A NBR 5419:2015 determina, entre tantos aspectos, a metodologia de cálculo para a determinação de níveis de proteção, métodos de implementação e periodicidade de medições e avaliações. Nesta NBR é possível também verificar a necessidade ou não da adoção de um sistema de proteção mesmo nos casos que não se enquadrem na legislação que trata de PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio).

Um estudo antecipado em um novo empreendimento pode trazer muita economia. A adoção de SPDA estrutural, por exemplo, simplifica a execução e reduz drasticamente a necessidade de materiais para a implementação deste sistema.

A periodicidade de inspeções e medições deve ser respeitada para manter a funcionalidade do sistema e também sua eficácia.

Além de atender às exigências legais, o SPDA faz parte de todo o sistema de aterramento de uma instalação, atendendo a outras normas brasileiras, onde o sistema é citado como parte integrante da edificação. A interligação deste sistema aos demais sistemas elétricos, através de estudo detalhado, traz segurança e proteção, reduz custos com manutenção entre outros benefícios.

Efetuamos inspeções completas utilizando os mais modernos equipamentos e recursos disponíveis.

Através do uso de drones e óculos específicos, conseguimos verificar os mais remotos pontos da instalação com mínima intervenção e máxima segurança.

Para maiores informações, consulte-nos.

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